quinta-feira, 24 de outubro de 2013

Serpro, mais uma vez, pratica discriminação e sindicato busca mediação na Justiça do Trabalho


Segue relato jurídico da mediação no TRT4 (Tribunal Regional do Trabalho) sobre a discriminação em relação às horas de paralisação.

Nessa terça-feira (22/10), ocorreu a reunião de mediação solicitada pelo Sindppd/RS ao TRT4, com a presença do Serpro e da Fenadados, por conta do tratamento discriminatório praticado pelo empregador em respaldo ao ente federativo. Presidida pela vice-presidente do TRT4 e presidente em exercício da Seção de Dissídios Coletivos, Rosane Serafini Casa Nova, e com a participação da Procuradora do Trabalho, Beatriz de Holleben Junqueira Fialho.



A audiência iniciou com o questionamento feito pela Presidência da mediação ao empregador (Serpro), acerca do tratamento diferenciado que o mesmo vem empregando aos seus próprios funcionários, a partir da filiação ou não do sindicato estadual à federação nacional ou a partir da outorga de poderes (procuração) ou não daqueles a essa. Tomando a palavra, a Fenadados reiterou, primeiramente historiando, a divergência política entre as entidades, o que origina a distinção que vem ocorrendo, inclusive no tratamento jurídico. Ante a posição da presidência desembargadora Rosane Serafini, de não entender esta diferenciação por parte da empresa pública, o Serpro igualmente reiterou que sua opção advém da leitura literal dos termos do instrumento coletivo (acordo coletivo de trabalho) aplicável à categoria, firmado entre a empresa e a federação, o qual prevê a distinção de tratamento.

Especificamente sobre a questão da compensação dos dias de paralisação, afirmou a representação do Serpro que a categoria do RS teria 8h de paralisação a ser compensadas e que, para tanto, seria possível usar os dias APPD, enquanto que somente aos sindicatos filiados à Fenadados ou àqueles que dessem procuração a esta, seria possibilitado uso dos dias de liberação sindical previstos no instrumento coletivo.

Questionados especificamente sobre as horas de liberação disponíveis e as horas de paralisação a serem compensadas, os representantes da empresa e da federação informaram que não havia um cálculo preciso de tanto, mas que 50% das horas de paralisação seriam compensadas com aquelas horas de liberação sindical, independentemente da exata quantidade de cada uma. Ao final, o Ministério Público do Trabalho, por sua Procuradoria Regional da 4ª Região se manifestou no sentido de solicitar a formalização de denúncia sobre o citado tratamento discriminatório clausulado no instrumento coletivo, para o ajuizamento da competente ação anulatória da cláusula, o que em tese implicará no tratamento igualitário entre todos os empregados do Serpro por parte do empregador.

Sindppd/RS