quarta-feira, 15 de maio de 2013


A PRODEMGE, em Minas Gerais (BH), ficou sem pagar a PLR aos funcionários alegando que tinha que cumprir compromissos com o Estado, nos mesmos moldes que o SERPRO está alegando em relação ao Governo Federal. O SINDADOS-MG entrou com ação para pagamento da PLR dos últimos 5 anos. Venceu em todas as instâncias e a PRODEMGE foi condenada a que pagar a PLR de 2006 a 2010.
Segue abaixo texto publicado no site do SINDADOS-MG, onde a integra pode ser lida.

DECISÃO FINAL DO TST DÁ GANHO DE CAUSA AOS TRABALHADORES E EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA SENTENÇA É CONVERTIDA EM EXECUÇÃO DEFINITIVA

Após decisão final do TST – Tribunal Superior do Trabalho negando provimento aos sucessivos recursos interpostos pela PRODEMGE, transitou em julgado a decisão que deu ganho de causa ao SINDADOS/MG e condenou a empresa a pagar a PLR - Participação nos Lucros e Resultados prevista nas Convenções Coletivas de Trabalho firmadas pelo sindicato no período de 2006 a 2010.
Isto quer dizer que a empresa não pode mais recorrer da sentença que a condenou no pagamento da PLR, o que viabilizou que o Juiz da 22ª Vara do Trabalho convertesse a Execução Provisória – a qual tinha sido iniciada pelo sindicato para adiantar a conclusão do processo – em Execução Definitiva.

O processo de execução, no qual é elaborado o cálculo de liquidação para apurar o valor devido a cada trabalhador, tem seu rito próprio e, apesar de não se discutir mais o direito ao pagamento da PLR, as partes podem discutir os critérios de aplicação da sentença e realização dos cálculos. Ou seja, a decisão judicial é interpretada para que se possa chegar aos valores devidos a cada trabalhador.
O Juiz nomeou um Perito Oficial, em razão da divergência que existe entre o SINDADOS e a PRODEMGE, uma vez que o critério utilizado pela empresa para a elaboração dos cálculos não considerou em sua base de cálculo para a apuração da PLR as verbas salariais denominadas Quinquênios e Gratificações de Função, o que o sindicato considera incorreto. 
No entendimento do SINDADOS, essas verbas integram o salário todos os efeitos e, sendo assim, da mesma forma que são utilizadas para a apuração do FGTS, 13º salário e Férias, deverão ser observadas no cálculo da PLR devida.
O Perito Oficial, que é um técnico auxiliar do juiz, já apresentou seu Laudo com os cálculos de liquidação e, apesar da expressa solicitação do sindicato para que se manifestasse sobre a divergência de critérios entre as partes, não o fez, mantendo, neste aspecto, a mesma base de cálculo da empresa.
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