sexta-feira, 22 de novembro de 2013

Ata da Reuniao Fenadados x SERPRO


Os/as trabalhadores do Serpro querem fortalecer a promoção por tempo de serviço, extinguindo a ascensão por mérito; e esperam que a empresa volte a promover a reclassificação de cargos nos três planos vigentes – PACCS, RARH 2 E PGCS. Estas foram algumas das reivindicações apresentadas pela representação em mesa específica sobre planos de cargos e salários. A reunião ocorreu nesta quinta-feira, 21/11, na sede do Serpro, em Brasília.

Confira a ata da reunião

A realização de reclassificação diminuiria algumas discrepâncias existentes na empresa. Para ter uma ideia, no PGCS, 84% dos/as trabalhadores/as estão na Classe I; 11% na Classe II; e apenas 5% na Classe III. Minimizar esta distância é urgente e necessário.

De acordo com a empresa, existe um grupo de estudo sobre a realização de nova reclassificação, e as atividades para viabilizá-la estão adiantadas. Com relação à extinção da promoção por mérito, qualquer alteração nos planos teria que ser submetida à diretoria e, depois, ao DEST.

A representação dos/as trabalhadores/as também reivindicou a criação da Classe III para os auxiliares do RARH 2. Lembrou a importância destes empregados/as para o bom funcionamento da empresa e que são tão importantes quanto os das demais carreiras.

Esta negociação foi solicitada pela Fenadados, que compreende que a política de recursos humanos é fundamental para o desenvolvimento profissional e, consequentemente, para o bem-estar e motivação dos/as trabalhadores/as. Todas as reivindicações apresentadas visam implementar melhorias nos planos de cargos e salários vigentes.

http://www.fenadados.org.br/artigo/ver/id/4399/0/cargos_e_salarios__trabalhadores_reivindicam_fortalecimento_da_promocao_por_tempo_de_servico

Promoção por mérito no RARH 2: Serpro inventa verba que não está prevista na criação do plano

Fomos surpreendidos com a divulgação, pela empresa, de que será destinado 0,3% de verba para a reclassificação por mérito no RARH. Esse valor é ínfimo. Não existe previsão de verba no RARH 2, por esse motivo. É importante lembrar que no ano passado, a empresa havia cancelado esse processo com o argumento de que havia limitação do DEST para gasto com a promoção. Esse procedimento do Serpro já foi motivo de denúncia na SRTE, antiga Delegacia Regional do Trabalho, e como não houve acordo o Sindppd/RS entrou com ação na Justiça do Trabalho no início de 2013.

É interessante lembrar que já na vez anterior que a empresa encaminhou a promoção por mérito, em 2010, vários colegas questionaram, pois pouquíssimos foram contemplados - e dentre vários destes, estavam em cargo de confiança.

Veja a opinião da assessoria jurídica do Sindppd/RS sobre o que está previsto no RARH 2: "De acordo com as próprias normas da empresa que estão no RARH 2, a promoção por mérito é devida a todos quanto atingirem, após avaliação funcional, o desempenho previsto para esta promoção. Um detalhe importante que reforça esta interpretação é de que não existe critério de desempate."

Abaixo, a descrição da norma que está no regimento desde sua criação. Vejam que não existe, em nenhum momento, previsão de verba e nem previsão de que a empresa possa alterar o que está escrito neste regimento.

Promoção

b) por mérito, concedida mediante resultado obtido na Avaliação Funcional, de acordo com o índice de desempenho estabelecido para o evento, ocorrendo de forma intercalada à promoção por tempo de serviço.


Promoção por mérito no PGCS em 2013 também foi aquém do esperado

Nos últimos três anos, a quantidade de trabalhadores promovidos vem despencando. Neste ano a empresa inovou, apesar de não estar previso no regimento do PGCS, e criou uma tal de média na verba - e que até hoje não foi explicada.

Até quando o Serpro vai cortar os benefícios dos trabalhadores, alterando as suas próprias regras, enquanto mantém dezenas de Assessores da Diretoria em várias regionais espalhados pelo país e sem nenhuma motivação explicitada ao seu corpo funcional?

quinta-feira, 21 de novembro de 2013

Segunda audiência no MPT da Bahia sobre a PPLR de 2012 do Serpro



Nota reproduzida do blog da FNI.

Segunda audiência no MPT da Bahia sobre a PPLR de 2012 do Serpro.

Divulgamos, AQUI, a ata da 2ª audiência de mediação entre a OLT Serpro/Bahia e a direção do Serpro sobre o não pagamento da PPLR 2012. Dando continuidade aos encaminhamentos tomados na 1ª audiência.

Conforme a ata, o Serpro terá que apresentar documento em que o DEST aponta impossibilidade técnica para a não distribuição dos lucros/ pagamento da PPLR, e a Fenadados deverá se manifestar sobre sobre a legitimidade da comissão eleita em assembleia para participar da reabertura das discussões da PPLR 2012 – e também sobre a justificativa apresentada pelo Serpro para o não pagamento da referida PPLR.

As expectativa dos trabalhadores do Serpro BA e da comissão eleita em assembleia é de que definitivamente a transparência nas negociações seja pauta constante. E que os trabalhadores possam finalmente participar das negociações e ter de volta direitos alienados por conta das parcerias, infelizmente feitas entre representações dos trabalhadores e gestão da empresa.


OLT Serpro/BA e FNI

Serpro não cumpre o que escreve em relação às promoções do PGCS

O Serpro alterou a regra no edital de 2013 relativamente ao montante da verba para a promoção por mérito no PGCS. Em 2012, o percentual de 0,8% da folha foi sobre a folha do mês de outubro, que é a última antes da aplicação das promoções. Agora em 2013, a empresa alterou a verba para equivalente a 0,8% do valor da média das folhas de pagamento do ano de 2012. Obviamente que a tal média significa proporcionalmente um valor menor do que foi utilizado em 2012. Esse, com certeza, é um dos motivos para termos uma queda de mais de quatrocentos trabalhadores em relação ao número total do ano passado – de colegas que receberam promoção neste ano. Essa palavra “média” não está escrita no texto do PGCS.

Vale lembrar o que vem acontecendo desde 2007, quando entrou a atual gestão:

- Alteração no plano de cargos em 2008, que não contemplou todos os funcionários
- Discriminação entre RARH e PGCS, quanto às promoções por mérito
- Anos seguidos de prejuízo no balanço da empresa, contabilizados inclusive pela CGU
- Não há reclassificação no PGCS e também no RARH
- Aumento significativo de ações trabalhistas
- Perseguições aos sindicatos que não são filiados à Fenadados
- Relações de trabalho hostis
- Criação da FCT/FCA tabelada, com redução e até zeramento para alguns colegas novos
- Acordos Coletivos pífios e com perdas de conquistas
- Total falta de comunicação e diálogo com o corpo funcional sobre todo e qualquer assunto
- Criação dos chamados assessores do presidente, que estão lotados em quase todas as regionais do Serpro. Já totalizaram 41, sendo alguns de fora do Serpro, e outros, trabalhadores de carreira, que em regra geral perderam seus cargos e passaram a ser assessores
- Cálculo errado no divisor das horas de trabalho, ocasionando perdas em horas extras etc. A empresa resolveu pagar a menor, sem nenhuma justificativa
- Tratamento discriminatório na cobrança das horas de paralisação da campanha salarial 2013 para os trabalhadores do RS e SC, por não serem filiados à Fenadados
- Desmandos e tratamento diferenciado no SERPROS


 É por todas essas questões que os trabalhadores estão indignados com a direção da empresa e muito descontentes com a maioria das representações sindicais, que trocaram de lado e rezam a cartilha das direções das empresas e dos governos.

quinta-feira, 14 de novembro de 2013

AÇÃO JUDICIAL PARA CORREÇÃO MONETÁRIA DO FGTS (1999-2013)



Em recente decisão o STF reconheceu a inconstitucionalidade da utilização da Taxa Referencial - TR como índice de correção monetária para o pagamento dos chamados precatórios (título de crédito que representa a dívida da Fazenda Pública com o cidadão). Uma vez reconhecida tal inconstitucionalidade, considerando que a TR não representa índice oficial de correção monetária, vem se entendendo por analogia, que a adoção da TR na atualização mensal do saldo do FGTS contraria a garantia assegurada pela Lei 8.036/90.
Em 1991 foi estabelecido que os reajustes do FGTS fossem feitos com base na Taxa Referencial (TR), e foi fixada uma taxa de juros sobre os depósitos de 3% ao ano. Na mesma década, em 1996, a TR ficou em 9,59% e ainda remunerava as contas do FGTS em patamar suficiente para cobrir a inflação. Porém, a partir de 2000, a TR começa a ter percentuais muito baixos. Naquele ano, ficou em 2,10%, chegando em 2012 a 0,29% e a 0% em 2013, sempre abaixo da inflação oficial. Ou seja, na maior parte do tempo a TR não conseguiu recompor a inflação nos saldos das contas vinculadas do FGTS, que acumularam perdas, de 1999 a 2013, de aproximadamente 88,33%, causando assim grandes prejuízos nas correções dos saldos do FGTS dos trabalhadores.
Após estudo detalhado, o Departamento Jurídico do Sindicato chegou à igual conclusão de que o dano é claro, inclusive do ponto de vista meramente aritmético. Contudo, é importante esclarecer que ainda não houve decisão definitiva do Judiciário sobre o assunto.
Discute-se, atualmente, a forma da correção dos saldos das contas do FGTS. A correção mensal dos depósitos nas contas vinculadas é feita através de duas taxas, sendo que uma delas é a Taxa Referencial, TR, que é o fator de atualização monetária, em vigência desde 1991. A segunda é a valorização do saldo do FGTS, por meio da taxa de capitalização de juros de 3% ao ano.
- Saldo da conta de FGTS em 31/12/2012 corrigidos pela TR: R$ 25.474,00
- Saldo da conta de FGTS em 31/12/2012 corrigidos pelo IPCA: R$ 45.340,00
No exemplo anterior, em um período de 12 anos (considerando o saldo acima) a adoção da TR representa um prejuízo ao trabalhador de R$ 19.525,00. Este prejuízo está consubstanciado e foi reconhecido pelo STF ao julgar a inconstitucionalidade da TR.
Tal prejuízo deve ser reconhecido e ressarcido pelo Governo que esfola o trabalhador, que observa anualmente seu saldo sendo minguado pela falta de correção.

fgt

O SINDPD-PA adquiriu recentemente todo o instrumental necessário para a propositura de Ação Judicial em face da Caixa Econômica Federal.

Declaração de Hipossuficiência - Baixe aqui 
Fonte: SINDPD-PA
http://sindpdpa.org.br/plus/modulos/noticias/ler.php?cdnoticia=254#.UoUB-vnrw8I

segunda-feira, 11 de novembro de 2013

DOENÇA PROFISSIONAL É EQUIPARADA A ACIDENTE DE TRABALHO




A 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) resolveu, por unanimidade, aumentar de R$ 10 mil para R$ 37,4 mil a indenização por danos morais a uma empregada da empresa prestadora de serviços Bureau Serviços Técnicos Ltda. acometida por tenossinovite e tendinite. Ao equiparar as doenças profissionais a acidente do trabalho, o colegiado também majorou em 100% o pensionamento mensal equivalente à remuneração da autora.
A trabalhadora foi contratada em 2005 para a função de auxiliar de serviços gerais, com jornada de trabalho de oito horas, carregando e afastando móveis pesados, sem a utilização de equipamentos de proteção. Em 2006, foi afastada da atividade laborativa em razão da percepção de auxílio-doença acidentário por encontrar-se com tenossinovite e tendinite. A empregada ajuizou ação trabalhista e teve seu pleito julgado procedente em parte.
Inconformadas com a sentença de 1º grau, as partes recorreram. A empresa investiu contra a condenação em indenizações por danos moral e material, postulando, sucessivamente, a redução dos valores arbitrados. A trabalhadora pleiteou a majoração dos montantes, bem como a incidência de juros desde o seu afastamento em razão da percepção de auxílio previdenciário.
A desembargadora Rosana Salim Villela Travesedo, relatora do acórdão, afirmou que o próprio reconhecimento pela autarquia previdenciária do afastamento da atividade laborativa por causa da percepção de auxílio-doença acidentário avaliza o nexo de causalidade entre o trabalho prestado e a moléstia adquirida, equiparando a acidente de trabalho o evento que decorrer de mais de uma causa ligada ou não ao trabalho desenvolvido. Em conclusão, considerou como certa a obrigação do empregador em indenizar a autora pelo dano moral sofrido com a perda da saúde.
Segundo a relatora, a trabalhadora também faz jus a indenização patrimonial de 100% da última remuneração, na forma de pensionamento, até a alta médica pela autarquia previdenciária, por força da perda total de sua aptidão para o ofício que desempenhava, restando mantidos os demais parâmetros fixados na decisão, inclusive no que tange ao valor arbitrado no caso de cessação do benefício previdenciário.
Nas decisões proferidas pela Justiça do Trabalho, são admissíveis os recursos enumerados no art. 893 da CLT.

terça-feira, 5 de novembro de 2013

SOLICITAÇÃO AO SINDPD-CE SOBRE REPRESENTAÇÃO NO PROCESSO FGTS PARA NÃO ASSOCIADOS/FILIADOS

Prezados(as) colegas,

A OLT SERPRO/CE  em sua reunião ordinária semanal, discutiu dentre outros assuntos
, as dúvidas chegadas de alguns empregados a respeito do Comunicado do
SINDPD-CE publicado no Mural da empresa em relação ao processo de
representação em ajuizamento de ação para recuperar perdas do FGTS, onde cita que ainda
há uma indecisão de como procederá em relação aos empregados que
não são associados/filiados ao SINDPD-CE.

Diante deste fato, a OLT decidiu que encaminhará Ofício ao SINDPD-CE
para que se manifeste a respeito, por entender segundo a nossa
Constituição Federal e jurisprudências, de que a sua representação é da
categoria e não somente dos filiados/associados, ressalvadas sob condições
específicas.

A contribuição Sindical anual conhecida como Imposto Sindical que é
 obrigatória e todos nós pagamos com um dia de remuneração do nosso
 trabalho independente de ser filiado/associado ou não a Sindicato é o que
legitima a obrigatoriedade de representação do sindicato pela categoria independente de filiações.

Mais uma vez lembramos aos nossos colegas que a OLT estará sempre
à disposição para receber quaisquer dúvidas ou denúncias dos empregados,
 cumprindo o seu papel representativo. Outrossim, informamos que tivemos
 no dia 24/10 uma 1ª Audiência no MPT sobre a Prestação de Contas do
 SINDPD-CE de 2009 a 2012 que necessita de alguns ajustes nos
seus relatórios e publicação de novos relatórios, e nesta audiência a
 OLT acordou junto ao SINDPD-CE e MPT que analisará neste
momento as conformidades legais somente dos relatórios de 2012,
e dos anos anteriores serão tratados posteriormente, sendo então
agendada a data de 25/11/2013 para conclusão deste processo ou
ensejo de nova atuação do MPT a respeito.

Assim que o ofício sobre a representação dos não filiados/associados
 no processo do FGTS tiver sido encaminhado para o SINDPD-CE o
disponibilizaremos para leitura e conhecimento de todos.

Ações do Sindppd/RS em relação ao tratamento discriminatório do Serpro sobre as horas de paralisação


Em 23/10, o sindicato divulgou um informe sobre reunião de mediação no TRT em 22/10 sobre este tema: http://www.sindppd-rs.org.br/noticias/serpro/2793-serpro-dias-parados-empresa-mais-uma-vez-pratica-discriminacao-e-sindicato-busca-mediacao-na-justica-do-trabalho


A partir da decisão do Serpro e da Fenadados de não aceitarem a proposta de mediação da vice-presidente do TRT, no sentido de não praticarem diferenciação aos trabalhadores dos estados que não têm filiação à Fenadados, o Sindppd/RS acatou a sugestão da procuradora do Ministério Público do Trabalho (MPT) presente na mediação - de formalizar denúncia junto ao MPT pelo fato de a discriminação proferida pelo Serpro, em conjunto com a federação. Vale lembrar que a empresa se nega a negociar com os sindicatos do RS e de SC e convalida a postura da Fenadados, de diferenciar os trabalhadores. É bom lembrar também que inclusive a representação do TRT na mediação citou que os trabalhadores que paralisaram em todo o país se mobilizaram pelos mesmos objetivos, e não há nenhum sentido em produzir tratamento diferenciado. Fica a vergonha de ver uma federação e seus sindicatos rezando a cartilha dos patrões e retaliando os trabalhadores que lutam.

Sindppd/RS entrou com representação no MPT em 28/10

Na segunda-feira (28/10), o sindicato entrou com representação no MPT do RS denunciando o tratamento discriminatório e solicitando que o MPT ajuize ação, para que os mesmos direitos dos trabalhadores de outras regionais sejam estendidos a todos os trabalhadores do Serpro - independentemente de sua filiação a entidades confederativas - ou que a cláusula discriminatória seja anulada. Pela urgência do tema, foi solicitado que a ação tenha pedido de liminar. Nesse momento, nossa representação encaminhada ao MPT está com a procuradora Beatriz de Holleben Junqueira Fialho. Assim que tivermos fatos  novos, informaremos.

Quanto as horas que estão sendo cobradas pela empresa, lembramos que o acordo nacional que pretendemos, via ação judicial, que seja válido para todos os trabalhadores prevê compensação de metade dessas horas. Nesse sentido, alertamos que, no mínimo, metade dessas horas deverão ser compensadas.